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O SINDIMETAL – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina, fundado em 17 de outubro de 1985, é uma entidade sindical empresarial que visa o fortalecimento das indústrias. |
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MISSÃO
"Até 2018 tornar Londrina e região um pólo da indústria metal-mecânica com empresas competitivas nos mercados nacional e internacional, por meio de soluções inovadoras, mão-de-obra qualificada, gestão atualizada, com crescimento sustentável, rentabilidade, responsabilidade sócio-ambiental e alianças estratégicas entre seus integrantes." |
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DIRETORIA O SINDIMETAL é administrado por uma Diretoria composta de 08 (oito) membros, mais um conselho fiscal, de 06 (seis) membros, e ainda, 04 (quatro) delegados representantes junto à FIEP – Federação das Indústrias do Estado do Paraná. O mandato em curso iniciou-se em 26 de Fevereiro de 2010. A gestão atual é presidida pelo empresário Valter Luiz Orsi.
SUPLENTES
CONSELHO FISCAL
DELEGADOS REPRESENTANTES
COLABORADORES
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ATIVIDADES ECÔNOMICAS
O Estatuto vigente abrange as categorias econômicas e profissionais representadas pelas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico. |
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Nossa Base Territorial: Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambará, Cambé, Carlópolis, Centenário do Sul, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Florestópolis, Flórida, Guapirama, Guaraci, Ibiporã, Inajá, Itaguajé, Itambaracá, Jacarezinho, Jaguapitã, Jardim Olinda, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Lobato, Lupionópolis, Miraselva, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova América da Colina, Nova Fátima, Paranapoema, Porecatu, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Sabáudia, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Inês, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, Santo Inácio, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Uraí e Londrina. |
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Abrangência das Relações Trabalhistas: No aspecto trabalhista, mantém contato e celebra convenções e acordos com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina, sendo a data-base da categoria 1º de dezembro. Além deste Sindicato Profissional, também são estabelecidas negociações com Sindicatos dos desenhistas, Técnicos de Segurança, Motoristas, entre outras categorias diferenciadas e organizadas em sindicatos. Assim, a legislação a ser observada pelas empresas, especificamente na área de relações do trabalho, consiste na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação esparsa afim e as Convenções Coletivas de Trabalho. |
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Associação: A partir da Constituição Federal de 1988, a associação é opcional. O objetivo principal do associativismo é a união de forças em busca da geração de benefícios comuns, nos níveis econômicos, sociais e políticos. |
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Empresas Associadas: As empresas associadas recolhem para o Sindicato Empresarial, TRIMESTRALMENTE, o valor equivalente a 10% do piso da categoria vigente. Como a Associação é opcional, este recolhimento somente é devido pelas empresas que optam por se associar. |
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Empresas Representadas: São aquelas representadas pela Entidade em função de sua localização territorial e categoria econômica. Para estas, é determinado o pagamento único e exclusivo da Contribuição Sindical. Tal contribuição é imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 578 e seguintes, e tem seu valor calculado em função do capital social da empresa, sendo fiscalizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. Além da contribuição compulsória, a Entidade conta ainda com mais uma contribuição, a qual é prevista no art. 513, alínea E, também da CLT, denominada Contribuição Assistencial; esta, tem seus valores fixados por Assembléia Geral. |
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Filiação: A partir da Constituição Federal de 1988, a associação é opcional. Desta forma o SINDIMETAL conta com dois tipos de empresas, as associadas e as não associadas, classificação esta diretamente ligada às contribuições que as empresas recolhem. |
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Empresas NÃO associadas: São aquelas cadastradas junto à Entidade em função do pagamento único e exclusivo da Contribuição Sindical. Tal contribuição é imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 578 e seguintes, tem seu valor calculado em função do capital social da empresa, sendo fiscalizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. Além da contribuição compulsória, a Entidade conta ainda com mais uma contribuição, apresentada a todas as empresas da categoria econômica, a qual é prevista na Constituição Federal de 1988, artigo 8º, § IV, denominada Contribuição Confederativa; tem seus valores fixados por Assembléia Geral. |
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Empresas Associadas: São aquelas que, além da contribuição compulsória acima descrita, associam-se voluntariamente ao Sindicato, pagando uma trimestralidade equivalente a 10% do valor do piso salarial em vigência. |
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SERVIÇOS OFERECIDOS PELA ENTIDADE
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Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina ® , 2008
Rua Santa Catarina, 50 - 25º andar, Ed. Oscar Fuganti, Centro - Cep: 86010-470 Fone/Fax: (043) 3337-6565