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PL 6252/09 - Projeto amplia possibilidade de recurso em processos trabalhistas


Publicado em 09.03.2010


 

                                    Agência Câmara

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6252/09, do deputado
Francisco Rossi (PMDB-SP), que amplia a possibilidade de utilização
do agravo de instrumento em processos na Justiça do Trabalho. O
agravo de instrumento é o recurso contra decisões judiciais no curso
do processo, antes de proferida a sentença.


Segundo o projeto, o agravo de instrumento poderá ser
utilizado contra atos praticados pelo juiz que possam causar lesão
grave e de difícil reparação ao requerente. O relator do processo, ao
tomar conhecimento da interposição do agravo, poderá paralisar o
andamento do processo até que o recurso seja julgado ou decidir
liminarmente sobre o pedido. A decisão, no entanto, poderá ser
mudada no julgamento do mérito.


Atualmente, a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT - Decreto-
Lei 5.452/43) permite a utilização de agravo de instrumento apenas
nos despachos que neguem a interposição de recursos.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.


 

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