Sugerimos às empresas que já estão nessa situação, a criar o seu Banco de Horas seguindo os procedimentos abaixo, tudo de acordo com o art. 617 da CLT.
Antes de tomar qualquer decisão quanto à criação do Banco de Horas, a empresa precisa saber o que é o Banco de Horas, e ainda a legitimidade, para verificar se tal procedimento será ou não viável para sua indústria.
O Banco de Horas é uma medida que possibilita que as horas trabalhadas em excesso em um dia, sejam compensadas pela diminuição em outro dia, sem que haja pagamento ou desconto das mesmas. Porém, as horas trabalhadas não poderão ultrapassar 10 horas diárias, de acordo com o artigo 59, parágrafo 2º da CLT, mesmo que esporadicamente, sob pena de ser descaracterizado o Banco de Horas. Conforme dispõe este artigo ainda, o Banco de Horas terá duração máxima de 1 ano, sendo permitido, porém, o zeramento em período inferior.
A empresa que trabalha com acordo de compensação de horas para exclusão de trabalho aos sábados não pode firmar com os mesmos funcionários o banco de horas, pois atualmente entende-se que existe uma incompatibilidade entre os dois institutos.
Um fato muito importante a ser lembrado é que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, ou após o término do período de vigência do Banco de Horas, deverá se observar o saldo existente. Se houver saldo positivo, este deverá ser pago ao empregado e, se houver saldo negativo, este não poderá ser descontado do colaborador, ficando o ônus com a empresa. Por isso é de extrema importância que a empresa gerencie cautelosamente o Banco de Horas de seus trabalhadores!
As horas excedentes deverão ser anotadas no cartão ponto. A empresa, no final de cada mês, deverá emitir um relatório para cada colaborador, contendo seu saldo do Banco de Horas. Deverá ainda, informar previamente e individualmente o trabalhador, através de comunicado, com assinatura do mesmo (devendo ser arquivado pela empresa), tanto para os dias que irá trabalhar a mais, quanto para os dias em que irá descansar.
Depois de observadas essas particularidades, a empresa que decidir por criar seu Banco de Horas, deverá seguir atentamente as orientações abaixo.
Siga atentamente as instruções:
- O primeiro passo é o dialogo da empresa com seus trabalhadores. É importante que todos os colaboradores conheçam os problemas que a empresa está passando, principalmente diante da crise que se instalou. Há que se esclarecer sobre a importância da realização do Banco de Horas, que trará benefícios tanto para a empresa, como para os trabalhadores. Porém, essa conversa tem que ser pacífica, sem tentativa de coação do trabalhador, pois isso pode caracterizar assédio moral, podendo levar a empresa a sofrer uma ação de indenização;
- Sugerimos às empresas que orientem os funcionários, para que estes criem um Comitê representativo para atuar nos trabalhos. Vale ressaltar que esses funcionários deverão ser dignos de crédito, pois serão os mesmos que fiscalizarão todo o procedimento, juntamente com a empresa. Depois de formada essa comissão, a empresa e o grupo irão discutir os termos do Banco de Horas e repassar a todos os empregados.
- Após essa conversa, a empresa deverá verificar sobre a aprovação ou não de seus colaboradores quanto à criação do Banco de Horas, bem como dos termos apresentados. Em caso POSITIVO, deve-se partir para o próximo passo;
- Os empregados da empresa, após coletadas as assinaturas em documento (sugerimos a modalidade de abaixo-assinado), deverão enviar uma notificação extrajudicial ao Sindicato dos Trabalhadores (modelo anexo), por meio de Oficial de Justiça, via Cartório de Títulos e Documentos, contendo neste documento a assinatura de todos os interessados, comunicando essa entidade sobre o interesse dos funcionários em criar o Banco de Horas, e arquivar a cópia assinada deste documento. Junto com a notificação, deverá ser encaminhada ainda a pauta do acordo do Banco de Horas. O Sindicato Profissional deverá assumir a direção dos trabalhos dentro de oito dias, contados do recebimento da notificação;
- A empresa envolvida, na mesma oportunidade, deverá encaminhar um comunicado ao Sindicato Patronal dando ciência da resolução de seus empregados;
- Esgotado esse prazo, e não havendo a participação da entidade laboral de 1º grau (sindicato) na condução dos trabalhos, ou ainda, na negativa de assumir a direção do mesmo, os empregados deverão efetuar o mesmo procedimento que realizaram junto ao Sindicato dos Trabalhadores, ou seja, enviar uma notificação via Oficial de Justiça, pelo Cartório de Títulos e Documentos, solicitando que a Federação dos Trabalhadores, no mesmo prazo, ou seja, oito dias, venha a assumir os trabalhos;
- Em caso de omissão ou negativa por parte da Federação, os empregados deverão adotar o mesmo procedimento acima mencionado, porém, junto à Confederação dos Trabalhadores;
- Somente se houver a negativa das três entidades acima citadas, em admitir os trabalhos, é que os trabalhadores interessados, em conjunto com sua empregadora, poderão assumir a direção e realizar a negociação sem a interferência das entidades sindicais. Para dar prosseguimento, os trabalhadores em conjunto com a empresa organizarão uma Assembléia formal para a aprovação do Banco de Horas;
- Essa Assembléia deverá ser amplamente divulgada, devendo seu edital ser publicado em jornal de grande circulação da cidade onde será realizada. O edital deverá ser fixado em local de grande visibilidade da empresa, e de fácil acesso aos trabalhadores interessados. Ainda, representantes dos empregados e da empresa emitirão um comunicado para todos os funcionários interessados, sobre a realização da Assembléia, sendo importante arquivar a cópia desse comunicado referente a cada empregado (modelo anexo);
- Ressaltamos que o quórum da assembléia deverá ser de 2/3 (dois terços) dos colaboradores envolvidos, devendo ser realizada por meio de voto secreto. Orientamos também que é essencial lavrar a ata da assembléia, coletando a assinatura de todos os funcionários, bem como fazer uma lista de presença. Deverá ainda, a título de precaução, filmar a assembléia, tudo isso com o intuito de evitar questionamentos de coerção na realização dos trabalhos, comprovando-se a lisura do procedimento.
- No final deste procedimento, se caso a empresa negociar diretamente com seus trabalhadores sem a participação das entidades laborais, é importante fazer a transmissão do acordo pelo Sistema Mediador. A assinatura da entidade laboral é suprida nas Gerências Regionais do MTE com as notificações extrajudiciais.
Tomando todas as precauções devidas, as empresas poderão realizar o banco de horas de sua empresa, de forma que ambas as partes, empregado e empregador, sejam beneficiados.
Modelo de Notificação Extrajudicial - Sindicato
Timbre da empresa
Londrina, XX de XXXX de 2009
Ao
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina
Ilmo. Sr. Sebastião Raimundo da Silva
Ref.: Notificação Extrajudicial
Os colaboradores da empresa (nome da empresa), inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº xxxxxxxxxx, abaixo assinados, vem por meio desta NOTIFICAR o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina, através de seu Presidente, o Sr. Sebastião Raimundo da Silva, sobre o interesse na criação do acordo de Banco de Horas, entre trabalhadores e empresa, como dispõe o artigo 617 da CLT.
Assim, solicitamos o comparecimento do Sindicato na sede da empresa, para que este possa assumir os trabalhos de criação do Banco de Horas.
Certos de que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido, desde já agradecemos sua compreensão.
Atenciosamente
________________________
Nome Completo
CPF
Obs.: tem que conter na notificação assinatura de todos os interessados na criação do Banco de Horas
Modelo de Notificação Extrajudicial - Federação
Timbre da empresa
Londrina, XX de XXXX de 2009
À
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Paraná.
Ilmo. Sr. Sérgio Butka
Ref.: Notificação Extrajudicial
Os colaboradores da empresa (nome da empresa), inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº xxxxxxxxxx, abaixo assinados, vem, por meio desta, NOTIFICAR a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Paraná, através de seu Presidente, o Sr. Sérgio Butka para que assuma os trabalhos de criação do acordo de Banco de Horas, entre trabalhadores e empresa, como dispõe o artigo 617 da CLT, diante de não ter o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina, se desincumbido de tal ônus.
Certos de que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido, desde já agradecemos sua compreensão.
Atenciosamente
________________________
Nome Completo
CPF
Obs.: tem que conter na notificação assinatura de todos os interessados na criação do Banco de Horas
Modelo de Notificação Extrajudicial - Confederação
Timbre da empresa
Londrina, XX de XXXX de 2009
À
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Ilmo. Sr. Clementino Tomaz Vieira.
Ref.: Notificação Extrajudicial
Os colaboradores da empresa (nome da empresa), inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº xxxxxxxxxx, abaixo assinados, vem, por meio desta, NOTIFICAR a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, através de seu Presidente, o Sr. Clementino Tomaz Vieira, para que assuma os trabalhos de criação do acordo de Banco de Horas, entre trabalhadores e empresa, como dispõe o artigo 617 da CLT, diante de não ter o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina, se desincumbido de tal ônus.
Certos de que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido, desde já agradecemos sua compreensão.
Atenciosamente
________________________
Nome Completo
CPF
Obs.: tem que conter na notificação assinatura de todos os interessados na criação do Banco de Horas
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